61. NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
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* Isto é uma simulação, verifique o valor final das parcelas no intermediador de pagamentos.

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1. Do objeto e campo de aplicação,
2. NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação,
3. As ações do PPRA
4. Quando não forem identificados riscos ambientais,
5. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa,
6. os parâmetros mínimos e diretrizes gerais,
7. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia,
8. Consideram-se agentes químicos as substâncias,
9. Consideram-se agentes biológicos as bactérias,
10. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
11. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano,
12. O PPRA deverá estar descrito num documento-base,
13. O documento-base e suas alterações,
14. O documento-base e suas alterações,
15. O cronograma previsto no item 9.2.1,
16. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
17. A elaboração, implementação,
18. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações,
19. (Atual: Programa de Controle Médico de Saúde Ambientais – PPRA)
20. Destruição Ambiental