LEIS/CURSO LIVRE

ENSINO LIVRE – AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS

Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados, livres, não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
Os Cursos livres à distância não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos e curriculares.
São à distância, onde o aluno acessa o material e interage com os tutores através da plataforma MOODLE. Estuda, aprende, tira as dúvidas com um tutor por e-mail ou chat e ao final recebe o certificado.
O Art. 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico. É uma modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independente de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.
A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade.
Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Fonte: Reped.
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