zz  NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI e NR 35 - TRABALHO EM ALTURA
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NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 05, de 07 de maio de 1982 17/05/82
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
Portaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991 30/10/91
Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992 21/02/92
Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92
Portaria DNSST n.º 06, de 19 de agosto de 1992 20/08/92
Portaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94
Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001 17/10/01
Portaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003 28/03/04
Portaria SIT n.º 108, de 30 de dezembro de 2004 10/12/04
Portaria SIT n.º 191, de 04 de dezembro de 2006 06/12/06
Portaria SIT n.º 194, de 22 de dezembro de 2006 22/12/06
Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009 27/08/09
Portaria SIT n.º 125, de 12 de novembro de 2009 13/11/09
Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010 08/12/10
(Texto dado pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001)
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -
EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.